Elisângela Dolovetes, Advogado

Elisângela Dolovetes

Vilhena (RO)

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Euclides Araujo, Advogado
Euclides Araujo
Comentário · há 10 anos
Nobres Colegas, conforme já frisei em reiteradas oportunidades, tendo como base, o principio da civilidade humana, respeito o seguimento religioso das pessoas, a liturgia por eles adotadas e suas crenças, salvo exceções, cada um segundo a sua fé. Sou combatente do extremismo religioso, com todo respeito me dirijo aos integrantes da Fé Testemunhas de Jeová, no meu ponto de vista, este é um caso de extremismo religioso, pois não é o sangue que define o caráter de uma pessoa, sua fé e o seu comportamento social e sim, a sua criação, a educação empregada e o amor disponibilizado, independentemente do meio social que ela é criada. Não se deve nunca olvidar, os maiores bens do ser humano é a vida e a liberdade, um sem o outro, não se completam. Apesar dos integrantes das testemunhas de Jeová se fundamentarem em textos bíblicos, não vejo hoje que esta prática deva ser adotada, pois se partimos destas premissas, eles não poderiam beber da mesma água que bebemos, lembre-se, a água abastece os mecanismo do corpo para produzir o sangue e ainda irriga o cérebro, não poderiam se alimentar dos mesmos frutos, pois são irrigados pela mesma água, etc...., pois não se pode também olvidar, este povo não vive separado dos demais em uma comunidade fechada, são cidadãos com os mesmos direitos e deveres dos demais. Não obstante a decisão do STJ, vejo que não só os médicos foram os responsáveis pelo óbito da menina, os pais concorreram para o resultado. Agora, independentemente do pedido dos genitores, não se pode olvidar, os médicos tinham o dever legal, moral é ético de promover a transfusão para salvar a vida da menina, fizeram um juramento para isto, não podiam ignorar este dever que consiste em salvar vidas humanas, independentemente de cor, credo ou gênero. Lembre-se, precisamos abrir nossas mentes para extirpar velhas tradições que são inaplicáveis nos dias de hoje. Os ensinamentos de Deus e de Jesus Cristo pregam o respeito à vida. No caso em comento, não existe a lei do perdão por este seguimento religioso, pois a menina iria receber a transfusão de sangue para salvar a sua vida, motivo suficiente para ser perdoada. Vejo um terrível contrassenso nesta posição adotada pelo mencionado seguimento religioso.
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